Gestão de Resíduos

O Gerenciamento de Resíduos é um conjunto de atividades relacionadas a geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequados de resíduos gerados por um determinado empreendimento.

As atividades envolvem a identificação e avalição dos processos que deram origem aos resíduos, bem como, sua composição e características, desta forma é possível comparar o mesmo com a listagem de resíduos e substâncias cujo os impactos à saúde e ambiente são conhecidos, assim promover a correta disposição e evitar que possam causar prejuízos socioambientais e econômicos.

Em alguns casos é necessário a solicitação do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, que é um documento no qual o órgão ambiental autoriza o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos.

CADRI – CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL

CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento no qual o órgão ambiental autoriza o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos. É obrigatória para todos os empreendimentos que gerem em seu processo produtivo os seguintes resíduos:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e/ou sanitários;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos;
  • Resíduos de Serviços de Saúde;
  • Efluentes líquidos, exceto os encaminhados por rede;
  • Lodos de sistema de tratamento de água.

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Com o objetivo de realizar o Gerenciamento de Resíduos de forma adequada, em especial a disposição final correta dos resíduos sólidos, foi elaborado pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, uma norma (ABNT NBR 10004) que estabelece critérios para classificação dos resíduos.

As atividades envolvem a identificação e avalição dos processos que deram origem aos resíduos, bem como, sua composição e características. Desta forma é possível comparar o mesmo com a listagem de resíduos e substâncias cujo os impactos à saúde e ambiente são conhecidos, e evitar que possam causar prejuízos socioambientais e econômicos.

São realizadas amostragens que são enviados para laboratórios acreditados para realização de análises. Após o recebimento dos resultados é realizada uma avaliação da composição físico-química-biológica, e então o mesmo recebe uma classificação conforme especificado abaixo:

a) Resíduos classe I – Perigosos;
b) Resíduos classe II – Não perigosos;
– resíduos classe II A – Não inertes;
– resíduos classe II B – Inertes.

PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Gerenciamento de Resíduos é um conjunto de atividades relacionadas a geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequados de resíduos gerados por um determinado empreendimento. O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e é obrigatório para as seguintes geradores:

  • Governos Federal, Estadual e Municipal;
  • Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • As empresas de construção civil;
  • Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
  • Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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