O Gerenciamento de Resíduos é um conjunto de atividades relacionadas a geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequados de resíduos gerados por um determinado empreendimento.
As atividades envolvem a identificação e avalição dos processos que deram origem aos resíduos, bem como, sua composição e características, desta forma é possível comparar o mesmo com a listagem de resíduos e substâncias cujo os impactos à saúde e ambiente são conhecidos, assim promover a correta disposição e evitar que possam causar prejuízos socioambientais e econômicos.
Em alguns casos é necessário a solicitação do CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, que é um documento no qual o órgão ambiental autoriza o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos.
CADRI – CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento no qual o órgão ambiental autoriza o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos. É obrigatória para todos os empreendimentos que gerem em seu processo produtivo os seguintes resíduos:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e/ou sanitários;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Portos e Aeroportos;
- Resíduos de Serviços de Saúde;
- Efluentes líquidos, exceto os encaminhados por rede;
- Lodos de sistema de tratamento de água.
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Com o objetivo de realizar o Gerenciamento de Resíduos de forma adequada, em especial a disposição final correta dos resíduos sólidos, foi elaborado pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, uma norma (ABNT NBR 10004) que estabelece critérios para classificação dos resíduos.
As atividades envolvem a identificação e avalição dos processos que deram origem aos resíduos, bem como, sua composição e características. Desta forma é possível comparar o mesmo com a listagem de resíduos e substâncias cujo os impactos à saúde e ambiente são conhecidos, e evitar que possam causar prejuízos socioambientais e econômicos.
São realizadas amostragens que são enviados para laboratórios acreditados para realização de análises. Após o recebimento dos resultados é realizada uma avaliação da composição físico-química-biológica, e então o mesmo recebe uma classificação conforme especificado abaixo:
a) Resíduos classe I – Perigosos;
b) Resíduos classe II – Não perigosos;
– resíduos classe II A – Não inertes;
– resíduos classe II B – Inertes.
PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Gerenciamento de Resíduos é um conjunto de atividades relacionadas a geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequados de resíduos gerados por um determinado empreendimento. O PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e é obrigatório para as seguintes geradores:
- Governos Federal, Estadual e Municipal;
- Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
- Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
- Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
- As empresas de construção civil;
- Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
- Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
- Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde.
A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.