CAR - Cadastro Ambiental Rural (Reserva Legal)

A Reserva Legal é definida pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.) como “área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.

Trata-se de um percentual de 20% da área da propriedade (exceto áreas localizadas na Amazônia legal), que deve ser delimitada através de levantamento topográfico georreferenciado. No computo da reserva legal podem ser inseridas as áreas de preservação permanente, evitando assim o acumulo de áreas protegidas na mesma propriedade.

Após a elaboração da planta e memorial descritivo, as informações deverão ser inseridas no CAR – Cadastro Ambiental Rural que tem a “finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.”

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na CAR – Reserva Legal, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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