CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é um documento no qual o órgão ambiental autoriza o transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de resíduos. É obrigatória para todos os empreendimentos que gerem em seu processo produtivo os seguintes resíduos:
- Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público;
- Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais e/ou sanitários;
- EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
- Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
- Resíduos de Portos e Aeroportos;
- Resíduos de Serviços de Saúde;
- Efluentes líquidos, exceto os encaminhados por rede;
- Lodos de sistema de tratamento de água.
A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na obtenção de CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.