O RAP – Relatório Ambiental Preliminar foi instituído pela Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, com o intuito de instrumentalizar a Avaliação de Impactos Ambientais de determinados empreendimentos considerados potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente, onde são propostas medidas mitigadoras com vistas a sua implantação.
Neste estudo são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento proposto, as justificativas para sua implantação, as alternativas técnicas e locacionais, incluindo as áreas de influência, as políticas públicas, planos, programas e projetos colocalizados, os aspectos legais, o diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e antrópico, a avaliação dos impactos e medidas preventivas e mitigadoras.
A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.”