A outorga de Implantação de Empreendimento é uma manifestação prévia, emitida pelo órgão regulador para atividades que demandem a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos e/ou para a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade. Esta autorização não confere o direito de uso da água, e limita-se a informar a viabilidade da instalação do empreendimento no local pretendido.
Para obtenção desta Outorga é necessário elaborar o EVI – Estudo de Viabilidade de Implantação, onde são apresentadas todas as características do empreendimento, tais como, descrição da atividade, demanda de água e sua evolução no tempo, alternativas de abastecimento e de descarte de efluentes, descrição e locação das obras necessárias, dados hidrológicos, possíveis interferências com outros usuários, cronogramas físicos de implantação entre outras.
Após a análise e aprovação, é necessário dar continuidade ao pedido de execução de obras e/ou serviços (Travessias, Barramentos, Canalização, Desassoreamento e limpeza de margem, Proteção de leito) ou uso de recursos hídricos (captação de água superficial e lançamentos de efluentes) que demandem outorgas específicas.
A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração de processos de Outorgas, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.