Compensação Ambiental

A compensação ambiental é uma ferramenta que proporciona uma contrapartida ao Meio Ambiente em função de significativos impactos ambientais gerados por um determinado empreendimento. A Lei Federal nº 9.985, de 18 de Julho de 2000, estabelece no artigo 36, que o empreendedor fica obrigado “a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral”, sempre que o processo de licenciamento seja realizado através de EIA/RIMA.

Os recursos deverão ser investidos prioritariamente nos seguintes itens, conforme determina artigo 33 do Decreto nº 4.340, de 22 de Agosto de 2002:

I – regularização fundiária e demarcação de terras;
II – elaboração, revisão ou implantação de Programa de Manejo;
III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração de projetos de compensação, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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