As APP’s (Áreas de Preservação Permanente), por definição, de acordo com o novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.), são: “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Existem vários tipos de APP, que são definidas no artigo 4º da referida lei, e entre as mais comuns podemos citar as faixas marginais de 30 metros de curso d’água de menos de 10 metros de largura e no entorno de nascentes num raio de 50 metros.
As Intervenções em APP’s ocorrem quando há a necessidade de ocupar, edificar, utilizar uma determinada área caracterizada como área de preservação permanente, e só será autorizada caso seja comprovada a inexistência de alternativa técnica locacional e quando tratar-se de obra de utilidade pública, interesse social ou considerada de baixo impacto.
Existem procedimentos específicos que deverão ser adotados em função da necessidade do empreendimento. A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na obtenção de autorizações de supressão de vegetação, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.