O Licenciamento Ambiental Imobiliário (Condomínios e Loteamentos Residenciais – GRAPROHAB) tem por objetivo compatibilizar o projeto urbanístico com os aspectos ambientais envolvidos no local de implantação do empreendimento, tais como supressão de vegetação nativa, intervenções em áreas de preservação permanente (APP), projeto de arborização do passeio público e áreas verdes, obras de movimentação de terra (terraplenagem), drenagem de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água.
Desta forma promove o desenvolvimento urbanístico dos municípios de forma responsável e sustentável, evitando a ocupação desordenada do solo e suas consequências.
LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DE VEGETAÇÃO
Todo empreendimento que necessite realizar a supressão (corte) de vegetação nativa deverá solicitar previamente uma autorização específica junto ao órgão ambiental. Este procedimento é obrigatório e tem por objetivo evitar o desmatamento irregular e promover a compensação ambiental nos casos em que não existe alternativa para a supressão da vegetação.
Para esta solicitação é necessário apresentar o laudo de caracterização de vegetação, que é composto com dados diretos (obtidos em campo) e indiretos (revisões bibliográficas) e apresentam informações sobre o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras), o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax) a quantificação em área e/ou indivíduos, e informações sobre espécies, diâmetro e altura.
Deverá também ser apresentado um projeto de compensação, que será dimensionado em função da necessidade de supressão, que tem por objetivo a promoção do plantio e manutenção de espécies nativas em outras áreas que não serão objeto de edificação.
PLANTA URBANÍSTICA AMBIENTAL
A Planta Urbanística Ambiental é um documento necessário ao Licenciamento Ambiental Imobiliário (Condomínios e Loteamentos) solicitado pelo GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo.
Trata-se de um conjunto de informações cartográficas, composta por uma planta georeferenciada (UTM) com identificação do Datum, na mesma escala do projeto urbanístico contendo todas as informações ambientais do projeto, como área de preservação permanente e intervenções necessárias, áreas verdes, áreas recobertas com vegetação nativa, áreas que serão objeto de supressão de vegetação, entre outras informações necessárias para análise da CETESB.
Esta planta é um resumo da situação sobreposta a situação futura proposta com a implantação do empreendimento e é um dos documentos mais importantes para análise e aprovação do projeto.
PROJETO DE REVEGETAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS ÁREAS VERDES
Todos os projetos urbanísticos deverão reservar 20% da área total para criação de áreas verdes, conforme determina a Resolução SMA – 31/2009. As APP’s (Áreas de Preservação Permanente) podem e devem ser computadas no somatório das áreas verdes disponibilizadas pelo empreendimento.
Porém, é necessário apresentar as informações referentes a cobertura vegetal das áreas que serão disponibilizadas e caso sejam caracterizadas como áreas degradadas, ou seja, isentas de vegetação nativa, as mesmas deverão ser objeto de recuperação.
Portanto deverá ser apresentando um projeto de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução SMA n° 32/14 e Resolução Conama n° 369/06, com a finalidade de recuperar/restaurar as áreas verdes e de preservação permanente a serem constituídas no interior da gleba com espécies nativas da flora regional.
PROJETO DE ARBORIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE LAZER E DOS PASSEIOS PÚBLICOS
A arborização urbana é extremamente importante, principalmente nos centros urbanos. Quanto maior é a área verde da cidade, menor é a temperatura, contribui ainda, com a melhora da qualidade do ar, reduz a propagação do som, e diminui em cerca de 10% o nível de material particulado.
Os empreendimentos residenciais deverão apresentar o projeto paisagístico que inclua a arborização das ruas, acessos, áreas de lazer e áreas verdes. São priorizadas a utilização de espécies nativas, que possuem sistema radicular (raízes) adequados com a infraestrutura das edificações, evitando problemas futuros como trincas e rompimento de tubulações.
Durante a elaboração do projeto, são observadas as diretrizes municipais e as orientações da concessionária de energia local, relacionando espécies que possuam altura compatível com a rede de distribuição elétrica e que ao mesmo tempo possam fornecer sombra e minimizar os efeitos da impermeabilização do solo.
INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
As APP’s (Áreas de Preservação Permanente), por definição, de acordo com o novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.), são: “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Existem vários tipos de APP, que são definidas no artigo 4º da referida lei, e entre as mais comuns podemos citar as faixas marginais de 30 metros de curso d’água de menos de 10 metros de largura e no entorno de nascentes num raio de 50 metros.
As Intervenções em APP’s ocorrem quando há a necessidade de ocupar, edificar, utilizar uma determinada área caracterizada como área de preservação permanente, e só será autorizada caso seja comprovada a inexistência de alternativa técnica locacional e quando tratar-se de obra de utilidade pública, interesse social ou considerada de baixo impacto.
EIV – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho De 2001) na Seção XII “Do estudo de impacto de vizinhança”, fica sob responsabilidade do Poder Público Municipal definir através de Lei quais aprovações de empreendimento dependerão da elaboração do EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança.
O EIV apresenta os pontos positivos e negativos do empreendimento, quanto à qualidade de vida da população afetada e todo seu entorno, incluindo a análise do adensamento populacional, da disponibilidade equipamentos urbanos e comunitários, do uso e ocupação do solo, da valorização imobiliária, da geração de tráfego e demanda por transporte público, da ventilação e iluminação, da paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Cabe ressaltar que os documentos integrantes do EIV são públicos e devem estar disponíveis para consulta e a elaboração deste documento não substitui quaisquer outros estudos ambientais.
LAUDO GEOLÓGICO GEOTÉCNICO
Em alguns procedimentos para licenciamento ambiental, é exigido a apresentação do Laudo Geológico Geotécnico. Usualmente, em áreas que anteriormente foram utilizadas para atividades minerárias, industriais ou depósitos de resíduos sólidos, ou houver indícios de contaminação do solo e água, processos erosivos intensos e movimentação de terra que projete taludes de cortes e aterros com altura superior a 4 (quatro) metros.
Neste documento serão apresentadas informações referente à caracterização da geologia local, determinando a localização georreferenciada das sondagens, a descrição dos perfis de solo, profundidade do nível d’água, tendências de comportamento em obras de escavações e aterros, resistência e compressibilidade, pedologia, geomorfologia, hidrologia, hidrografia, geotecnia, topografia e clima.
Caso haja suspeita de contaminação da área deverá ser estabelecido o procedimento para investigação de passivo ambiental.
De qualquer forma a Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência no licenciamento ambiental de diversos tipos de empreendimento, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.