Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas Verdes

Todos os projetos urbanísticos deverão reservar 20% da área total para criação de áreas verdes, conforme determina a Resolução SMA – 31/2009. As APP’s (Áreas de Preservação Permanente) podem e devem ser computadas no somatório das áreas verdes disponibilizadas pelo empreendimento.

Porém, é necessário apresentar as informações referentes a cobertura vegetal das áreas que serão disponibilizadas e caso sejam caracterizadas como áreas degradadas, ou seja, isentas de vegetação nativa, as mesmas deverão ser objeto de recuperação.

Portanto deverá ser apresentando um projeto de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução SMA n° 32/14 e Resolução Conama n° 369/06, com a finalidade de recuperar/restaurar as áreas verdes e de preservação permanente a serem constituídas no interior da gleba com espécies nativas da flora regional.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração do Projeto de Revegetação e Implantação das Áreas Verdes, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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