RAI - Relatório Ambiental Integrado

O Relatório Ambiental Integrado (RAI) foi instituído pelo Anexo I do Decreto Nº 18.705 de 17 de Abril de 2015, com o intuito de instrumentalizar o Licenciamento Ambiental de empreendimentos, abaixo elencados, a serem instalados no Município de Campinas/SP:

I – edificações com áreas a construir ou a regularizar, com mais de 2.500,00 m² ou áreas a construir ou a regularizar, com mais de 750,00 m² nas Áreas de Proteção Ambiental (APA);
II – desmembramentos de glebas em até 10 (dez) unidades em áreas urbanas, desde que não implique a abertura de novas vias de circulação;
III – condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais) com área a construir ou regularizar nos termos do inciso I.

Neste estudo são apresentados as informações e características técnicas do empreendimento proposto, contemplando todos os aspectos ambientais tais como a área de preservação permanente do entorno, cursos d’água, nascentes, áreas alagáveis, vegetação nativa ou exótica, isoladas ou em fragmento, elementos da fauna, a macrozona que está inserido o empreendimento, e se compreende região de APA (Área de Proteção Ambiental). Uso e Ocupação do solo no entorno do empreendimento, considerando a área diretamente afetada e a área de influência entre outras informações e documentos.

A Síntese Ambiental conta com uma equipe composta por profissionais de diversas áreas, com experiência na elaboração do Relatório Ambiental Integrado, que podem auxiliar e orientar no planejamento, apresentando possibilidades e alternativas técnicas, respeitando sempre a legislação, assim evitando retrabalhos e custos desnecessários.

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